Aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção plena

NACIONALIDADE DERIVADA – Aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção plena

 

aps nacionalidade portuguesa por adoção plenaO pedido da nacionalidade portuguesa para filhos adotivos não segue o mesmo procedimento dos filhos biológicos. Isto porque a adoção é um ato judicial, decorrente de um processo judicial de adoção e, portanto, esse processo deverá primeiro ser homologado em Portugal para que a sentença que concedeu a adoção seja reconhecida lá. Somente após o reconhecimento judicial em Portugal do processo de adoção é que estará liberado o pedido da nacionalidade.

Caso a adoção não tenha sido feita através de um processo judicial de adoção, mas através de uma escritura pública de adoção feita em cartório, esse processo não será possível, uma vez que Portugal não reconhece adoções feitas dessa forma, ainda que tenham sido feitas dentro da legalidade, segundo a legislação da época no Brasil.

Aquisição da nacionalidade portuguesa por adoção plena.

 

 

 

 

 

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