O que mudou na Lei da Nacionalidade - APS - Assessoria Portuguesa de Serviços - 31.05.2019
A última alteração é de 2018 e existem quatro mudanças a destacar.
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Para que um filho de estrangeiros obtenha nacionalidade portuguesa logo à nascença, um dos pais terá de residir em Portugal legalmente há pelo menos dois anos. Na anterior versão da lei um dos progenitores tinha de estar legal há pelo menos 5 anos para que os filhos tivessem nacionalidade portuguesa quando nascessem;
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Consolidação da nacionalidade adquirida de boa-fé passados 10 anos sobre a sua titularidade;
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Passou a ser possível o aproveitamento de todos os períodos de residência legal, dos últimos 15 anos, de forma a perfazer os cinco anos previstos pela lei;
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Apenas a condenação efetiva a pena de prisão igual ou superior a 3 anos passa a ser impeditiva à obtenção da nacionalidade e não a mera condenação a uma pena, seja ela qual for. Esta é talvez a alteração mais importante, porque foi esse o motivo pelo qual centenas de jovens viram os seus processos de naturalização indeferidos.
A NACIONALIDADE PORTUGUESA É ATRIBUÍDA:
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A todas as pessoas nascidas em Portugal, desde que um ou ambos os pais sejam portugueses;
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A filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que um dos pais também tenha nascido em Portugal;
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A estrangeiros nascidos em Portugal, com pelo menos um dos pais residente legal em Portugal há pelo menos 2 anos;
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A todos os indivíduos nascidos no estrangeiro, desde que o pai ou mãe estejam ao serviço do Estado Português, como filhos de diplomatas ou militares em serviço;
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A netos de portugueses nascidos no estrangeiro;
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A apátridas.
A NACIONALIDADE PORTUGUESA PODE SER ADQUIRIDA, OU SEJA QUANDO NÃO FOI ATRIBUÍDA À NASCENÇA:
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Por ser filho menor ou incapaz de estrangeiro naturalizado português, independentemente do local de nascimento;
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Por casamento, desde que um dos cônjuges seja português e o casamento tenha pelo menos 3 anos;
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Por união de facto, que dure há pelos menos 3 anos, desde que seja previamente reconhecida por sentença judicial;
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Por naturalização, após 5 anos de residência legal em Portugal, sendo ainda necessário que o requerente seja maior e não tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
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Por um menor nascido em Portugal, desde que um dos progenitores viva em Portugal, há pelo menos 5 anos à data do pedido, ainda que sem titulo de residência legal;
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Por indivíduos maiores de idade que, cumulativamente, nasceram em Portugal, filhos de estrangeiros residentes no país à data do seu nascimento, ainda que sem título de residência e que sejam residentes em Portugal há 5 anos, independentemente do titulo;
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Por um menor nascido em Portugal que aqui tenha concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou secundário;
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Por indivíduos que por qualquer razão perderam a nacionalidade portuguesa e não adquiriram outra.
CAUSAS FREQUENTES PARA NEGAÇÃO DOS PEDIDOS DE NACIONALIDADE:
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Ininteligibilidade da certidão de nascimento ou do certificado do registo criminal;
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Condenação a prisão efetiva por prática de crime punido com pena igual ou superior a 3 anos;
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Falta de elementos de ligação efetiva à comunidade nacional, quando são exigidos, como é o caso da naturalização de menores, filhos de estrangeiros ou da naturalização por efeito de casamento;
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Casamento por conveniência ou que ainda não completou 3 anos ou separação de facto entre pessoas casadas, quando se pretende obter a nacionalidade com base no casamento.
Fonte: SIC